PAN quer “limitar” caça na época de reprodução e desenvolvimento das crias do lobo e do lince ibérico
PAN quer “limitar” caça na época de reprodução e desenvolvimento das crias do lobo e do lince ibérico
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📸 © 1080 Wildlife Productions
📸 © Jorge Sierra
O PAN – Pessoas-Animais-Natureza avança para a campanha eleitoral das legislativas de 30 de Janeiro a comprometer-se em “limitar a actividade cinegética na época de reprodução e desenvolvimento das crias do lobo e do lince ibérico”. Levando em conta os períodos de gestação destas espécies, a caça seria assim limitada em todos os meses do ano.
Veja-se o caso do lobo-ibérico. A época do acasalamento abrange o final do Inverno e princípio da Primavera (Fevereiro a Março). Após um período de gestação de 2 meses nascem entre 3 e 8 crias (lobachos), cegas e indefesas. Por volta de Outubro as crias abandonam a área de criação e passam a acompanhar a alcateia nas suas deslocações.
Já no lince-ibérico, a época do cio ocorre de Janeiro a Julho, predominantemente em Janeiro-Fevereiro. O típico período de gestação dura cerca de dois meses, com as crias a nascerem entre Março e Setembro, com o ponto alto de nascimentos em Março e Abril.
As crias de lince-ibérico tornam-se independentes quando têm sete a dez meses, mas permanecem com a mãe até aos vinte meses de idade.
Segundo o programa eleitoral do PAN — que se assume como “o único partido animalista, não especista e ambientalista português”, o seu objectivo é mesmo “abolir a caça”. E enquanto não é abolida pretende rever o modelo de co-gestão das áreas protegidas e garantir a realização de censos e estabelecer a monitorização populacional de todas as espécies sujeitas a actividade cinegética.
Por outro lado, o seu programa eleitoral compromete-se a proteger as espécies e promover a biodiversidade, em particular nas áreas protegidas, assim como em zonas ardidas, interditando a caça nessas áreas.
Defende ainda o PAN o aumento da “fiscalização da actividade cinegética, garantindo a protecção das espécies e a promoção da biodiversidade, incluindo nas designadas coutadas, assegurando que os animais têm a possibilidade de fuga”; e que se assegure a “articulação das diferentes políticas de conservação das espécies com as respectivas políticas e interesses sectoriais, nomeadamente da agricultura”.
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